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Lei nº 13.664 de 14/05/2018
LEI 13664/2018ASSINADA 14.05.2018
Ementa
Institui o Dia da Amizade Brasil-Argentina.
Identificação
Norma: LEI-13664-2018-05-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-05-14;13664
Inteiro teor
Institui o Dia da Amizade Brasil-Argentina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia da Amizade Brasil-Argentina, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.