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Lei nº 13.663 de 14/05/2018
LEI 13663/2018ASSINADA 14.05.2018
Ementa
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.
Identificação
Norma: LEI-13663-2018-05-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-05-14;13663
Inteiro teor
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X: "Art. 12. .............................................................................. ...................................................................................................... IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática ( bullying ), no âmbito das escolas; X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Rossieli Soares da Silva Gustavo do Vale Rocha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.