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Lei nº 1.366 de 11/05/1951

LEI 1366/1951ASSINADA 11.05.1951
Ementa
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para atender a despesas decorrentes de sentenças judiciárias e relativas ao exercício de 1950.
Identificação
Norma: LEI-1366-1951-05-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-05-11;1366
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para atender a despesas decorrentes de sentenças judiciárias e relativas ao exercício de 1950.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de
Recursos - o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros)
para atender a despesas decorrentes de sentenças judiciárias e relativas ao
exercício de 1950.

Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horacio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.366 de 11/05/1951 · O FICO