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Lei nº 13.647 de 09/04/2018

LEI 13647/2018ASSINADA 09.04.2018
Ementa
Estabelece a obrigatoriedade da instalação de equipamentos para evitar o desperdício de água em banheiros destinados ao público.
Identificação
Norma: LEI-13647-2018-04-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-04-09;13647
Inteiro teor
Estabelece a obrigatoriedade da instalação de equipamentos para evitar o desperdício de água em banheiros destinados ao público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os banheiros destinados ao público, localizados em prédios públicos ou privados, que forem construídos a partir da data de publicação desta Lei deverão conter equipamentos mecânicos ou eletrônicos para evitar o desperdício de água.

Art. 2º As edificações novas não obterão o habite-se sem os equipamentos de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei será exercida pelos órgãos competentes no âmbito de cada Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Edson Gonçalves Duarte
Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.647 de 09/04/2018 · O FICO