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Lei nº 13.645 de 04/04/2018

LEI 13645/2018ASSINADA 04.04.2018
Ementa
Institui o Dia Nacional do Desafio.
Identificação
Norma: LEI-13645-2018-04-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-04-04;13645
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional do Desafio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Desafio, a ser comemorado na última quarta-feira do mês de maio de cada ano.

Parágrafo único. A comemoração de que trata o caput deste artigo compõe-se de atividades físicas e esportivas orientadas, a serem realizadas por, no mínimo, quinze minutos, em empresas privadas, em órgãos da administração pública, direta e indireta, em estabelecimentos escolares, nos lares, nos espaços públicos e em quaisquer outros lugares que permitam o convívio saudável entre as pessoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.645 de 04/04/2018 · O FICO