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Lei nº 1.364 de 05/05/1951
LEI 1364/1951ASSINADA 05.05.1951
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento de contribuições à Repartição Internacional de Higiene Pública.
Identificação
Norma: LEI-1364-1951-05-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-05-05;1364
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento de contribuições à Repartição Internacional de Higiene Pública. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 286.678,80 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de contribuições devidas à Repartição, Internacional de Higiene Pública, relativa aos anos de 1945, 1946 e 1947 (Serviços e Encargos) . Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS. Heitor Lyra Horacio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.