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Lei nº 1.363 de 05/05/1951
LEI 1363/1951ASSINADA 05.05.1951
Ementa
Concede auxílio para a realização, no Distrito Federal, do XIII Congresso da Union Internacionale des Avocats.
Identificação
Norma: LEI-1363-1951-05-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-05-05;1363
Inteiro teor
Concede auxílio para a realização, no Distrito Federal, do XIII Congresso da Union Internacionale des Avocats. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedido o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com o VIII Congresso da Union Internationale des Avocats a realizar-se no Distrito Federal, em 1951. Art. 2º Para ocorrer, às despesas a que se refere o art. 1º desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros). Art. 3º A importância do auxilio de que trata esta Lei será, paga ao Presidente da Union Internationale des Avocats. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima Horacio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.