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Lei nº 13.624 de 16/01/2018
LEI 13624/2018ASSINADA 16.01.2018
Ementa
Denomina Ferrovia Doutor José Pacheco Dantas o trecho ferroviário da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, entre as cidades de Natal e Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.
Identificação
Norma: LEI-13624-2018-01-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-01-16;13624
Inteiro teor
Denomina Ferrovia Doutor José Pacheco Dantas o trecho ferroviário da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, entre as cidades de Natal e Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Ferrovia Doutor José Pacheco Dantas o trecho ferroviário da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, entre as cidades de Natal e Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Gilson Libório de Oliveira Mendes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.