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Lei nº 13.621 de 15/01/2018
LEI 13621/2018ASSINADA 15.01.2018
Ementa
Institui o dia 23 de abril como o Dia Nacional do Escotismo.
Identificação
Norma: LEI-13621-2018-01-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-01-15;13621
Inteiro teor
Institui o dia 23 de abril como o Dia Nacional do Escotismo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Escotismo, que será celebrado, anualmente, no dia 23 de abril, data alusiva ao Dia Mundial do Escoteiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Gustavo do Vale Rocha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.