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Lei nº 13.620 de 15/01/2018

LEI 13620/2018ASSINADA 15.01.2018
Ementa
Institui o dia 27 de novembro como Dia Nacional de Educação a Distância.
Identificação
Norma: LEI-13620-2018-01-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-01-15;13620
Inteiro teor
Institui o dia 27 de novembro como Dia Nacional de Educação a Distância.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 27 de novembro como o Dia Nacional de Educação a Distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.620 de 15/01/2018 · O FICO