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Lei nº 1.362 de 05/05/1951

LEI 1362/1951ASSINADA 05.05.1951
Ementa
Concede pensão mensal à viúva do ex-investigador Francisco Nodel.
Identificação
Norma: LEI-1362-1951-05-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-05-05;1362
Inteiro teor
Concede pensão mensal à viúva do ex-investigador Francisco Nodel.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É
concedida a Isabel Rangel Nodel, viúva do falecido investigador Francisco Nodel,
do Departamento Federal de Segurança Pública, uma pensão mensal de Cr$ 2.550,00
(dois mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros).

Art. 2º A pensão será mantida
enquanto a beneficiada permanecer em estado de viuvez.

Art. 3º A presente Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horacio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.362 de 05/05/1951 · O FICO