← Voltar para leis
Lei nº 1.362 de 05/05/1951
LEI 1362/1951ASSINADA 05.05.1951
Ementa
Concede pensão mensal à viúva do ex-investigador Francisco Nodel.
Identificação
Norma: LEI-1362-1951-05-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-05-05;1362
Inteiro teor
Concede pensão mensal à viúva do ex-investigador Francisco Nodel. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a Isabel Rangel Nodel, viúva do falecido investigador Francisco Nodel, do Departamento Federal de Segurança Pública, uma pensão mensal de Cr$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros). Art. 2º A pensão será mantida enquanto a beneficiada permanecer em estado de viuvez. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima Horacio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.