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Lei nº 1.361 de 25/04/1951

LEI 1361/1951ASSINADA 25.04.1951
Ementa
Declara de utilidade pública a Associação dos Médicos de Santos.
Identificação
Norma: LEI-1361-1951-04-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-04-25;1361
Inteiro teor
Declara de utilidade pública a Associação dos Médicos de Santos.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º E' declarada de utilidade pública a Associação dos Médicos de Santos, do
Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei
entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.361 de 25/04/1951 · O FICO