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Lei nº 13.605 de 09/01/2018

LEI 13605/2018ASSINADA 09.01.2018
Ementa
Inclui o Dia Internacional do Direito à Verdade no calendário nacional de datas comemorativas.
Identificação
Norma: LEI-13605-2018-01-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-01-09;13605
Inteiro teor
Inclui o Dia Internacional do Direito à Verdade no calendário nacional de datas comemorativas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário nacional de datas comemorativas o Dia Internacional do Direito à Verdade, sobre graves violações aos direitos humanos e da dignidade das vítimas, a ser celebrado, anualmente, em todo o País, em 24 de março.

Art. 2º O dia 24 de março é dedicado à reflexão coletiva a respeito da importância do conhecimento circunstanciado das situações em que tiverem ocorrido graves violações aos direitos humanos, seja para a reafirmação da dignidade humana das vítimas, seja para a superação dos estigmas sociais criados por tais violações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.605 de 09/01/2018 · O FICO