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Lei nº 1.360 de 25/04/1951

LEI 1360/1951ASSINADA 25.04.1951
Ementa
Declara de utilidade pública o Clube dos Advogados de Campinas.
Identificação
Norma: LEI-1360-1951-04-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-04-25;1360
Inteiro teor
Declara de utilidade pública o Clube dos Advogados de Campinas.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É
declarado de utilidade pública o "Clube dos Advogados de Campinas", no Estado de
São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.360 de 25/04/1951 · O FICO