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Lei nº 136 de 10/11/1947

LEI 136/1947ASSINADA 10.11.1947
Ementa
Faculta a inscrição dos membros do Poder Legislativo no quadro de contribuintes do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Identificação
Norma: LEI-136-1947-11-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-10;136
Inteiro teor
Faculta a inscrição dos membros do Poder Legislativo no quadro de contribuintes do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Senadores e Deputados
Federais poderão, a requerimento seu, gozar de todos os direitos concedidos aos
segurados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado,
mediante a contribuição mensal de 5% sôbre a parte fixa dos seus
subsídios.

Parágrafo único.
São impedidos da habilitação referida neste
artigo:

a)
os que forem segurados obrigatórios do Instituto, de acôrdo com as
alíneas a e b do art. 2º do Decreto-lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941.

b)
os que já houverem completado 68 anos de idade, à época do pedido de
inscrição.

Art. 2º O requerimento deverá dar
entrada no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado,
dentro do prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da data da posse do
Congressista ou da data desta Lei, para os empossados anteriormente.

Art. 3º Ao contribuinte inscrito na
forma desta Lei, que perder a situação de Congressista, é garantida a condição
de segurado do Instituto, desde que continue a recolher, regularmente, as suas
contribuições mensais.

Art. 4º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da
República

Eurico G. Dutra.
Morvan Figueiredo

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 136 de 10/11/1947 · O FICO