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Lei nº 13.598 de 08/01/2018
LEI 13598/2018ASSINADA 08.01.2018
Ementa
Determina a inscrição do nome de João Pedro Teixeira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Identificação
Norma: LEI-13598-2018-01-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-01-08;13598
Inteiro teor
Determina a inscrição do nome de João Pedro Teixeira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Inscreva-se o nome de João Pedro Teixeira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.