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Lei nº 13.593 de 04/01/2018
LEI 13593/2018ASSINADA 04.01.2018
Ementa
Denomina Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul/AC - Marmud Cameli o aeroporto localizado na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
Identificação
Norma: LEI-13593-2018-01-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-01-04;13593
Inteiro teor
Denomina Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul/AC - Marmud Cameli o aeroporto localizado na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O aeroporto internacional da cidade de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, denominar-se-á Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul/AC - Marmud Cameli. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.