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Lei nº 1.359 de 25/04/1951

LEI 1359/1951ASSINADA 25.04.1951
Ementa
Modifica a seriação de disciplinas do curso secundário estabelecida no Decreto-lei nº 4.244, de 1942.
Identificação
Norma: LEI-1359-1951-04-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-04-25;1359
Inteiro teor
Modifica a seriação de disciplinas do curso secundário estabelecida no Decreto-lei nº 4.244, de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º A seriação das disciplinas do curso secundário estabelecidas nos artigos
11, 14 e 15 do Decreto-lei número 4.244, de 9 de abril 1942, fica modificada no
que se refere às de História Geral e do Brasil, nos têrmos seguintes:

a)

Curso Ginasial:

1ª série: História do Brasil.
2ª série: História Geral (História da
América).
3ª série: História Geral (História antiga e medieval).

4ª série: História do Brasil e História Geral (História moderna e
contemporânea).

b)

Curso Colegial (Clássico e Científico):

1ª série: História Geral (História antiga).
2ª série: História do
Brasil e História Geral (História medieval e moderna).
3ª série:
História do Brasil e História Geral (História contemporânea).

Art. 2º O Ministro de Estado da
Educação e Saúde baixará instruções para a adaptação do novo regime aos alunos
que já tenham iniciado o curso das referidas disciplinas e aprovará os
respectivos programas a serem elaborados pelo Conselho Nacional de Educação.

Art. 3º A presente Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da
República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.359 de 25/04/1951 · O FICO