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Lei nº 1.359 de 25/04/1951
LEI 1359/1951ASSINADA 25.04.1951
Ementa
Modifica a seriação de disciplinas do curso secundário estabelecida no Decreto-lei nº 4.244, de 1942.
Identificação
Norma: LEI-1359-1951-04-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-04-25;1359
Inteiro teor
Modifica a seriação de disciplinas do curso secundário estabelecida no Decreto-lei nº 4.244, de 1942. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A seriação das disciplinas do curso secundário estabelecidas nos artigos 11, 14 e 15 do Decreto-lei número 4.244, de 9 de abril 1942, fica modificada no que se refere às de História Geral e do Brasil, nos têrmos seguintes: a) Curso Ginasial: 1ª série: História do Brasil. 2ª série: História Geral (História da América). 3ª série: História Geral (História antiga e medieval). 4ª série: História do Brasil e História Geral (História moderna e contemporânea). b) Curso Colegial (Clássico e Científico): 1ª série: História Geral (História antiga). 2ª série: História do Brasil e História Geral (História medieval e moderna). 3ª série: História do Brasil e História Geral (História contemporânea). Art. 2º O Ministro de Estado da Educação e Saúde baixará instruções para a adaptação do novo regime aos alunos que já tenham iniciado o curso das referidas disciplinas e aprovará os respectivos programas a serem elaborados pelo Conselho Nacional de Educação. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS E. Simões Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.