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Lei nº 13.583 de 26/12/2017

LEI 13583/2017ASSINADA 26.12.2017
Ementa
Institui o Dia Nacional dos Rosacruzes, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto.
Identificação
Norma: LEI-13583-2017-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-12-26;13583
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional dos Rosacruzes, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional dos Rosacruzes, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.583 de 26/12/2017 · O FICO