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Lei nº 1.357 de 17/04/1951

LEI 1357/1951ASSINADA 17.04.1951
Ementa
Abre ao Congresso Nacional o crédito de Cr$ 600.000,00 para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1357-1951-04-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-04-17;1357
Inteiro teor
Abre ao Congresso Nacional o crédito de Cr$ 600.000,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É
aberto, ao Congresso Nacional, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos
mil cruzeiros), quantia esta a ser dividida em partes iguais entre o Senado
Federal e a Câmara dos Deputados, para o pagamento de despesas com a delegação
de Senadores e Deputados ao Congresso promovido pela Associação Interparlamentar
de Turismo e realizado em Paris no mês de novembro de 1950.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Horacio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.357 de 17/04/1951 · O FICO