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Lei nº 13.565 de 21/12/2017
LEI 13565/2017ASSINADA 21.12.2017
Ementa
Institui o Dia Nacional da Agroecologia.
Identificação
Norma: LEI-13565-2017-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-12-21;13565
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional da Agroecologia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Agroecologia, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de outubro. Art. 2º O poder público federal, em parceria com os poderes públicos estaduais, municipais e entidades da sociedade civil, realizará, na data a que se refere o art. 1º desta Lei, campanhas de esclarecimento da população sobre a agroecologia e a produção orgânica. Art. 3º Fica instituído o Prêmio Nacional de Agroecologia "ANA PRIMAVESI", a ser concedido pelo poder público federal às organizações e pessoas da sociedade civil, parlamentares e autoridades públicas que se destacarem no desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica e no seu apoio. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Eliseu Padilha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.