Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 55 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 13.560 de 21/12/2017

LEI 13560/2017ASSINADA 21.12.2017
Ementa
Institui o Dia Nacional do Teatro do Oprimido.
Identificação
Norma: LEI-13560-2017-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-12-21;13560
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional do Teatro do Oprimido.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Teatro do Oprimido a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de março, em todo o território nacional, em homenagem à data de nascimento de seu criador, o teatrólogo Augusto Boal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.560 de 21/12/2017 · O FICO