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Lei nº 1.356 de 17/04/1951
LEI 1356/1951ASSINADA 17.04.1951
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1356-1951-04-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-04-17;1356
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para o fim que especifica. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para: a) pagamento dos serviços já executados e ainda não medidos na ligação ferroviária de Belo Horizonte Peçanha-Itabira, da Rêde Mineira de Viação ; b) pagamento dos trabalhos de construção de novo trecho, nessa ligação ferroviária, entre as, novas estações de carga e passageiros de Belo Horizonte e do seu subúrbio Cidade Industrial; c) pagamento das desapropriações tornadas necessárias para a execução dêsses trabalhos. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em cóntrário. Rio de Janeiro, 17 de abril de 1951; 130º da Independência; 63º da República. GETÚLIO VARGAS Alvaro de Sousa Lima. Horácio Lafer.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.