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Lei nº 1.356 de 17/04/1951

LEI 1356/1951ASSINADA 17.04.1951
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1356-1951-04-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-04-17;1356
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e
Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de
cruzeiros) para:

a)
pagamento dos serviços já executados e ainda não medidos na ligação
ferroviária de Belo Horizonte Peçanha-Itabira, da Rêde Mineira de Viação ;

b)
pagamento dos trabalhos de construção de novo trecho, nessa ligação
ferroviária, entre as, novas estações de carga e passageiros de Belo
Horizonte e do seu subúrbio Cidade Industrial;

c)
pagamento das desapropriações tornadas necessárias para a execução
dêsses trabalhos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em cóntrário.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1951; 130º da Independência; 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Sousa Lima.
Horácio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.356 de 17/04/1951 · O FICO