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Lei nº 13.557 de 21/12/2017

LEI 13557/2017ASSINADA 21.12.2017
Ementa
Institui o Dia Nacional do Samba de Roda.
Identificação
Norma: LEI-13557-2017-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-12-21;13557
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional do Samba de Roda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Samba de Roda, a ser comemorado no dia 25 de novembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.557 de 21/12/2017 · O FICO