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Lei nº 13.556 de 21/12/2017
LEI 13556/2017ASSINADA 21.12.2017
Ementa
Fica instituído o Dia Nacional da Astronomia, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro.
Identificação
Norma: LEI-13556-2017-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-12-21;13556
Inteiro teor
Fica instituído o Dia Nacional da Astronomia, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Astronomia, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Eliseu Padilha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.