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Lei nº 13.555 de 20/12/2017
LEI 13555/2017ASSINADA 20.12.2017
Ementa
Altera a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017.
Identificação
Norma: LEI-13555-2017-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-12-20;13555
Inteiro teor
Altera a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 103. .......................................................................................................... ............................................................................................................................ § 12. .................................................................................................................. ............................................................................................................................ VII - a servidores de cargos de provimento efetivo da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; VIII - a servidores de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas da União; e IX - aos cargos em comissão de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.