Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 55 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 13.553 de 20/12/2017

LEI 13553/2017ASSINADA 20.12.2017
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento para 2017 crédito suplementar no valor total de R$ 8.480.320.523,00 em favor de diversas empresas estatais e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 15.278.975.941,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-13553-2017-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-12-20;13553
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento para 2017 crédito suplementar no valor total de R$ 8.480.320.523,00 em favor de diversas empresas estatais e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 15.278.975.941,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017) crédito suplementar no valor total de R$ 8.480.320.523,00 (oito bilhões, quatrocentos e oitenta milhões, trezentos e vinte mil e quinhentos e vinte e três reais), em favor em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - tesouro, recursos para aumento do patrimônio líquido - saldo de exercícios anteriores, recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora, operações de crédito de longo prazo, outros recursos de longo prazo e cancelamento parcial de dotações em outras ações orçamentárias, conforme demonstrado nos Anexos I e II a esta Lei.

Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 - LOA/2017), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global R$ 15.278.975.941,00 (quinze bilhões, duzentos e setenta e oito milhões, novecentos e setenta e cinco mil e novecentos e quarenta e um reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.553 de 20/12/2017 · O FICO