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Lei nº 13.552 de 20/12/2017
LEI 13552/2017ASSINADA 20.12.2017
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento para 2017, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 666.143.078,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas estatais no valor de R$ 179.062.342,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-13552-2017-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-12-20;13552
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento para 2017, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 666.143.078,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas estatais no valor de R$ 179.062.342,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 666.143.078,00 (seiscentos e sessenta e seis milhões, cento e quarenta e três mil e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º são oriundos de recursos próprios, recursos para aumento do Patrimônio Líquido - saldo de exercícios anteriores e cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme demonstrado nos Anexos I e II. Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 13.414, de 2017), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 179.062.342,00 (cento e setenta e nove milhões, sessenta e dois mil e trezentos e quarenta e dois reais). Brasília, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.