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Lei nº 1.355 de 09/04/1951
LEI 1355/1951ASSINADA 09.04.1951
Ementa
Declara de utilidade pública o "Centro Norte-Rio-Grandense", com sede no Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-1355-1951-04-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-04-09;1355
Inteiro teor
Declara de utilidade pública o "Centro Norte-Rio-Grandense", com sede no Distrito Federal. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro "Norte-Rio-Grandense", sociedade civil, com sede no Distrito Federal. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS. Francisco Negrão de Lima.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.