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Lei nº 13.544 de 19/12/2017

LEI 13544/2017ASSINADA 19.12.2017
Ementa
Institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN.
Identificação
Norma: LEI-13544-2017-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-12-19;13544
Inteiro teor
Institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de janeiro em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.544 de 19/12/2017 · O FICO