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Lei nº 1.353 de 02/04/1951
LEI 1353/1951ASSINADA 02.04.1951
Ementa
Considera de utilidade pública a Casa do Policial, sediada na cidade do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-1353-1951-04-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-04-02;1353
Inteiro teor
Considera de utilidade pública a Casa do Policial, sediada na cidade do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É considerada de utilidade pública a "Casa do Policial", instituição civil de cooperação, assistência e educação, com personalidade jurídica e sediada na cidade do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.