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Lei nº 13.526 de 29/11/2017
LEI 13526/2017ASSINADA 29.11.2017
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e do Desenvolvimento Social e Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 232.807.540,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-13526-2017-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-11-29;13526
Inteiro teor
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e do Desenvolvimento Social e Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 232.807.540,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor dos Ministérios do Trabalho e do Desenvolvimento Social e Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 232.807.540,00 (duzentos e trinta e dois milhões, oitocentos e sete mil, quinhentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º (VETADO). Art. 4º (VETADO). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.