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Lei nº 13.523 de 27/11/2017

LEI 13523/2017ASSINADA 27.11.2017
Ementa
Denomina Rodovia do Vaqueiro o trecho rodoviário da BR-235 compreendido entre a divisa do Estado da Bahia com o de Sergipe e do Estado da Bahia com o do Piauí.
Identificação
Norma: LEI-13523-2017-11-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-11-27;13523
Inteiro teor
Denomina Rodovia do Vaqueiro o trecho rodoviário da BR-235 compreendido entre a divisa do Estado da Bahia com o de Sergipe e do Estado da Bahia com o do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O trecho rodoviário localizado na rodovia BR-235, compreendido entre a divisa do Estado da Bahia com o de Sergipe e do Estado da Bahia com o do Piauí, passa a ser denominado Rodovia do Vaqueiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Mauricio Quintella

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.523 de 27/11/2017 · O FICO