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Lei nº 1.352 de 02/04/1951

LEI 1352/1951ASSINADA 02.04.1951
Ementa
Abre, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros) para pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Identificação
Norma: LEI-1352-1951-04-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-04-02;1352
Inteiro teor
Abre, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros) para pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito
especial de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender ao
pagamento de gratificação de representação devida, no período de agôsto a
dezembro de 1949, aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na
data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Horácio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.352 de 02/04/1951 · O FICO