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Lei nº 1.352 de 19/09/1866
LEI 1352/1866ASSINADA 19.09.1866
Ementa
ABRE AO GOVERNO, NO EXERCÍCIO DE 1866 A 1867, UM CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO DA QUANTIA DE 17.433:486$000 PARA DESPESAS DOS MINISTÉRIOS DA MARINHA E GUERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Identificação
Norma: LEI-1352-1866-09-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1866-09-19;1352
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.