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Lei nº 13.508 de 22/11/2017
LEI 13508/2017ASSINADA 22.11.2017
Ementa
Institui o Dia Nacional do Ciclista.
Identificação
Norma: LEI-13508-2017-11-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-11-22;13508
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional do Ciclista. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 19 de agosto como o Dia Nacional do Ciclista, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Alexandre Baldy de Sant'anna Braga
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.