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Lei nº 13.504 de 07/11/2017
LEI 13504/2017ASSINADA 07.11.2017
Ementa
Institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho.
Identificação
Norma: LEI-13504-2017-11-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-11-07;13504
Inteiro teor
Institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho, a ser realizada, anualmente, durante o mês de dezembro. Art. 2º A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis. § 1º A campanha terá foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS. § 2º As atividades e mobilizações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais. Art. 3º Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha promoverá: I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha; II - promoção de palestras e atividades educativas; III - veiculação de campanhas de mídia; IV - realização de eventos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Ricardo José Magalhães Barros
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.