Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 30 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.350 de 14/09/1866

LEI 1350/1866ASSINADA 14.09.1866
Ementa
DEROGA O JUIZO ARBITRAL NECESSARIO ESTABELECIDO PELO ARTIGO 20 TITULO UNICO DO CODIGO COMERCIAL.
Identificação
Norma: LEI-1350-1866-09-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1866-09-14;1350
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.350 de 14/09/1866 · O FICO