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Lei nº 13.498 de 26/10/2017
LEI 13498/2017ASSINADA 26.10.2017
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.
Identificação
Norma: LEI-13498-2017-10-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-10-26;13498
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 16. ................................................................................... Parágrafo único. Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda: I - idosos, nos termos definidos pelo inciso IX do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; II - contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; III - demais contribuintes." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação. Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Eliseu Padilha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.