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Lei nº 1.349 de 10/02/1951

LEI 1349/1951ASSINADA 10.02.1951
Ementa
Abre os créditos necessários para a retificação da Tabela VII anexa à Lei n° 499, de 28 de novembro de 1948, que fixa os vencimentos da magistratura e do Ministério Público da União.
Identificação
Norma: LEI-1349-1951-02-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-02-10;1349
Inteiro teor
Abre os créditos necessários para a retificação da Tabela VII anexa à Lei n° 499, de 28 de novembro de 1948, que fixa os vencimentos da magistratura e do Ministério Público da União.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É retificada, na forma da que acompanha a presente Lei, a tabela VII, anexa à Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948.

Art. 2º A alteração feita na tabela VII, anexa à Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948, a que se refere o art. 1º, produzirá, seus efeitos a contar de 1º de dezembro de 1948.

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 3.584,00 (três mil quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros), para atender à despesa decorrente da execução desta Lei, no exercício de 1948.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
Danton Coelho.

Horácio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.349 de 10/02/1951 · O FICO