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Lei nº 13.472 de 31/07/2017
LEI 13472/2017ASSINADA 31.07.2017
Ementa
Institui o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo.
Identificação
Norma: LEI-13472-2017-07-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-07-31;13472
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no dia 25 de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Luislinda Dias de Valois Santos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.