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Lei nº 13.470 de 26/07/2017

LEI 13470/2017ASSINADA 26.07.2017
Ementa
Inclui no calendário turístico oficial a Festa do Vinho Goethe, no Distrito de Azambuja, Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-13470-2017-07-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-07-26;13470
Inteiro teor
Inclui no calendário turístico oficial a Festa do Vinho Goethe, no Distrito de Azambuja, Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei inclui no calendário turístico oficial do País a Festa do Vinho Goethe, realizada no Distrito de Azambuja, Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Fica incluída no calendário turístico oficial do País a Festa do Vinho Goethe, realizada no Distrito de Azambuja, Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput realizar-se-á, anualmente, na primeira quinzena do mês de julho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano imediatamente subsequente ao da data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.470 de 26/07/2017 · O FICO