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Lei nº 13.468 de 18/07/2017

LEI 13468/2017ASSINADA 18.07.2017
Ementa
Inscreve o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria.
Identificação
Norma: LEI-13468-2017-07-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-07-18;13468
Inteiro teor
Inscreve o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inscreva-se o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
João Batista Moraes de Andrade

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.468 de 18/07/2017 · O FICO