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Lei nº 13.462 de 05/07/2017

LEI 13462/2017ASSINADA 05.07.2017
Ementa
Denomina Rodovia Abadio Pereira Cardoso o trecho da BR-060 entre a cidade de Goiânia e o entroncamento com a BR-452 e a GO-174, no Estado de Goiás.
Identificação
Norma: LEI-13462-2017-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-07-05;13462
Inteiro teor
Denomina Rodovia Abadio Pereira Cardoso o trecho da BR-060 entre a cidade de Goiânia e o entroncamento com a BR-452 e a GO-174, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei denomina Rodovia Abadio Pereira Cardoso o trecho da BR-060 entre a cidade de Goiânia e o entroncamento com a BR-452 e a GO-174, no Estado de Goiás.

Art. 2º O trecho rodoviário da BR-060 compreendido entre a cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, e o entroncamento com as rodovias BR-452 e GO-174, a 8 quilômetros da cidade de Jataí, passa a ser denominado Rodovia Abadio Pereira Cardoso.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Mauricio Quintella

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.462 de 05/07/2017 · O FICO