← Voltar para leis
Lei nº 13.461 de 03/07/2017
LEI 13461/2017ASSINADA 03.07.2017
Ementa
Denomina Rodovia Mestre Dominguinhos o trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
Identificação
Norma: LEI-13461-2017-07-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-07-03;13461
Inteiro teor
Denomina Rodovia Mestre Dominguinhos o trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco, passa a denominar-se Rodovia Mestre Dominguinhos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Mauricio Quintella
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.