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Lei nº 13.461 de 03/07/2017

LEI 13461/2017ASSINADA 03.07.2017
Ementa
Denomina Rodovia Mestre Dominguinhos o trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
Identificação
Norma: LEI-13461-2017-07-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-07-03;13461
Inteiro teor
Denomina Rodovia Mestre Dominguinhos o trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco, passa a denominar-se Rodovia Mestre Dominguinhos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Mauricio Quintella

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.461 de 03/07/2017 · O FICO