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Lei nº 13.440 de 08/05/2017
LEI 13440/2017ASSINADA 08.05.2017
Ementa
Altera o art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Identificação
Norma: LEI-13440-2017-05-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-05-08;13440
Inteiro teor
Altera o art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera o art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estipular pena obrigatória de perda de bens e valores em razão da prática dos crimes tipificados no aludido dispositivo legal. Art. 2º O art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 244-A. ............................................................................. Pena - reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé." (NR) ..............................................................................................." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Osmar Serraglio Luislinda Dias de Valois Santos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.