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Lei nº 13.435 de 12/04/2017

LEI 13435/2017ASSINADA 12.04.2017
Ementa
Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.
Identificação
Norma: LEI-13435-2017-04-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-04-12;13435
Inteiro teor
Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.

Parágrafo único. No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:

I - realização de palestras e eventos;

II - divulgação nas diversas mídias;

III - reuniões com a comunidade;

IV - ações de divulgação em espaços públicos;

V - iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.435 de 12/04/2017 · O FICO