Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 34 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.343 de 09/02/1951

LEI 1343/1951ASSINADA 09.02.1951
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito de Cr$ 5.000.000,00 para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1343-1951-02-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-02-09;1343
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito de Cr$ 5.000.000,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza com o combate à raiva dos herbívoros em todo o território nacional.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
João Cleofas.

Horácio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.343 de 09/02/1951 · O FICO