← Voltar para leis
Lei nº 13.426 de 30/03/2017
LEI 13426/2017ASSINADA 30.03.2017
Ementa
Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-13426-2017-03-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-03-30;13426
Inteiro teor
Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante esterilização permanente por cirurgia, ou por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal. Art. 2º A esterilização de animais de que trata o art. 1º desta Lei será executada mediante programa em que seja levado em conta: I - o estudo das localidades ou regiões que apontem para a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, em face da superpopulação, ou quadro epidemiológico; II - o quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não domiciliados; e III - o tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados nas comunidades de baixa renda. Art. 3º O programa desencadeará campanhas educativas pelos meios de comunicação adequados, que propiciem a assimilação pelo público de noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos. Art. 4º (VETADO). Art. 5º (VETADO). Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Henrique Meirelles Ricardo José Magalhães Barros Dyogo Henrique de Oliveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.