Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 55 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 13.421 de 27/03/2017

LEI 13421/2017ASSINADA 27.03.2017
Ementa
Dispõe sobre a criação da Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-13421-2017-03-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-03-27;13421
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação da Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher, que será comemorada na última semana do mês de novembro.

Parágrafo único. Na Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher, serão desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando ao esclarecimento e à conscientização da sociedade, sobre a violação dos direitos das mulheres.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Luislinda Dias de Valois Santos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.421 de 27/03/2017 · O FICO