← Voltar para leis
Lei nº 13.421 de 27/03/2017
LEI 13421/2017ASSINADA 27.03.2017
Ementa
Dispõe sobre a criação da Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-13421-2017-03-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2017-03-27;13421
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação da Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher, que será comemorada na última semana do mês de novembro. Parágrafo único. Na Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher, serão desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando ao esclarecimento e à conscientização da sociedade, sobre a violação dos direitos das mulheres. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Osmar Serraglio Luislinda Dias de Valois Santos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.